Os setores, e quanto vale cada um
| Cod. | Setor | Beneficio | Base legal |
|---|---|---|---|
| C05 | Saude | 15% ate 1.000 € | art. 78.º-C |
| C06 | Educacao | 30% ate 800 € | art. 78.º-D |
| C07 | Imoveis (rendas) | 15% ate 502 € | art. 78.º-E |
| C08 | Lares | 25% ate 403 € | art. 84.º |
| C09 | Veterinario | 15% do IVA | art. 78.º-F |
| C01 | Reparacao de automoveis | 15% do IVA | art. 78.º-F |
| C02 | Reparacao de motociclos | 15% do IVA | art. 78.º-F |
| C03 | Restauracao e alojamento | 15% do IVA | art. 78.º-F |
| C04 | Cabeleireiros e institutos de beleza | 15% do IVA | art. 78.º-F |
| C10 | Passes de transporte publico | 15% do IVA | art. 78.º-F n.º 3 |
| C11 | Ginasios e clubes desportivos | 15% do IVA | art. 78.º-F n.º 8 |
| C12 | Jornais e revistas | 15% do IVA | art. 78.º-F n.º 7 |
| C13 | Livros | 15% do IVA | art. 78.º-F |
| C14 | Cultura (bibliotecas, museus, espectaculos) | 15% do IVA | art. 78.º-F |
| C99 | Despesas gerais familiares | 35% ate 250 € | art. 78.º-B |
Valores a data de escrita. Ver o aviso sobre o Orcamento do Estado no fim da pagina.
O tecto de 250 € e partilhado
Os setores C01 a C04 e C09 a C14 nao tem um tecto cada um: partilham um tecto conjunto de 250 € (art. 78.º-F n.º 1). Encher a restauracao nao deixa espaco para o ginasio. E o detalhe que mais gente desconhece.
Porque e que as despesas gerais nao sao "nada"
O erro mais comum e pensar que uma fatura que cai em despesas gerais familiares esta perdida. Nao esta. As despesas gerais dao 35% ate 250 €, a taxa mais alta de todas.
Um setor especifico so e melhor quando o seu proprio tecto ainda tem espaco. Uma fatura de restaurante de 20 € vale mais em despesas gerais (35% da despesa) do que em restauracao, que da 15% do IVA — ou seja, 15% de cerca de 1,30 €.
Por isso o Fatura Boa nunca forca um setor: sugere uma cascata ordenada e a decisao continua a ser de quem declara.
Do NIF ao setor: como se decide
- A fatura traz o NIF do emitente.
- Esse NIF e procurado no registo do Estado (SICAE), que devolve o nome oficial, o CAE principal e os CAE secundarios.
- Cada CAE e traduzido para um setor. Ganha sempre o prefixo mais longo: um codigo de 5 digitos especifico prevalece sobre a divisao em que esta.
Os CAE secundarios sao a parte que decide o resultado, e quase nenhum servico os mostra. Um hipermercado e comercio a retalho, mas tambem pode ter CAE de farmacia, de livraria e de restauracao. Sem os secundarios, uma compra de farmacia feita num hipermercado so poderia ser despesa geral. Pode ver as atividades de qualquer comerciante em Consulta de NIF.
Casos em que a lei nao decide por nos
- 47610 livros — nomeado duas vezes, no art. 78.º-F (livros) e no art. 78.º-D (educacao). Resolvido para Livros.
- 85510 ensino desportivo — esta na Seccao P (educacao) mas e nomeado no art. 78.º-F n.º 8 ao lado dos ginasios.
- 49100 comboio interurbano — nao consta da enumeracao taxativa do art. 78.º-F n.º 3. Na pratica os passes da CP sao dedutiveis. Por confirmar.
- 93110 gestao de instalacoes desportivas — muitas piscinas municipais usam este codigo, mas a lei so nomeia 93120 e 93130. Por confirmar.
- 68100 compra e venda de imoveis — o art. 78.º-E nomeia so 68200 (arrendamento). Nao mapeado.
A AT tem a sua propria validacao
Um mapeamento defensavel a luz da lei pode na mesma ser recusado. O codigo 47782
(material optico) chegou a estar em Saude e a AT rejeitou-o — "o emitente nao tem
atividade registada pertencente ao setor indicado" — porque a subclasse junta
optico com fotografico e cinematografico. Foi corrigido com base numa rejeicao real.
Estes valores nao se actualizam sozinhos
As taxas e os tetos acima sao os do CIRS a data de escrita. O Orcamento do Estado altera-os com frequencia, e nada nesta pagina se actualiza automaticamente. Confirme sempre no Portal das Financas antes de decidir seja o que for.
A tabela viva que a ferramenta aplica, com a fonte de cada mapeamento, esta em cae-map.json.
Fontes
- Art. 78.º-B CIRS — despesas gerais familiares
- Art. 78.º-C CIRS — saude
- Art. 78.º-D CIRS — educacao
- Art. 78.º-E CIRS — imoveis
- Art. 78.º-F CIRS — exigencia de fatura
- Art. 84.º CIRS — lares